segunda-feira, junho 28, 2004

Business (Aviação)

COMUNICADO


Nos últimos meses têm surgido suspeitas recorrentes sobre as práticas comerciais da Air Luxor na rota da Madeira, sobre as quais esta Companhia entende dever esclarecer o seguinte:

a) A Air Luxor paga comissões diferenciadas em função dos vários produtos que oferece. Como é normal em qualquer actividade comercial os produtos de maior valor/contribuição (tarifas full fare económica e executiva) têm comissões mais altas que as tarifas restritivas, com o objectivo comercial legitimo de incentivar a venda dos produtos de mais alto valor e contribuição. De referir que estes produtos são, naturalmente, mais caros pelo seu valor acrescentado oferecido ao passageiro, nomeadamente ao nível de conforto, prioridade no embarque, nível de serviço, possibilidade de alteração do bilhete sem qualquer penalização, isenção de qualquer penalização em caso de não comparência ao voo e duração do bilhete por um ano contra um a três meses nas tarifas com restrições (obrigando naturalmente a que o bilhete e a reserva seja mantida no inventário de lugares e no sistema de reservas por um período muito longo, com os inerentes custos).

b) Como todas as Companhias Aéreas, a Air Luxor paga comissões às agências de viagens suas clientes pelos bilhetes emitidos, constituindo a venda de passagens aéreas uma das principais actividades das agências de viagens e as comissões a sua principal fonte de remuneração. O nível da comissão é da exclusiva responsabilidade do transportador, não existindo limitações legais, nem limites inferiores nem superiores. As agências de viagens são igualmente livres de fazer os descontos que entenderem aos seus clientes. O maior ou menor nível de comissão ou desconto afecta apenas a rendibilidade do lugar vendido.

c) Os valores que constam impressos nos bilhetes correspondem às classes de reserva vendidas e estão em conformidade com as tarifas publicas previamente aprovadas pelas autoridades (INAC e Inspecção Geral de Finanças). O agente paga à Companhia aérea o valor facial do bilhete deduzido da comissão acordada. A Companhia Aérea não coloca restrições ao preço subsequente de venda ao público. Podemos adiantar, no entanto, que a tendência da indústria é o trespasse de parte significativa ou totalidade das comissões recebidas das Companhias Aéreas aos seus clientes debitando depois uma taxa de gestão. As condições de mercado e concorrência entre as agências de viagens influenciam as decisões a este nível.

d) Na legislação em vigor aplicável às obrigações de serviço não existe qualquer imposição ou restrição em matéria de comissões ou descontos.

e) Apesar das linhas da Madeira serem operadas em regime de serviço público e as tarifas de residentes e estudantes serem objecto de um subsídio por parte do Estado, este não é nunca lesado porque as comissões ou descontos são exclusivamente suportados respectivamente pela Companhia ou Agências (componente extra subsídio) e pagas num curto espaço de tempo. Os subsídios, que no caso da Air Luxor ascendem a cerca de 8 milhões de euros ainda em divida pelo Estado à Air Luxor, têm sido pagos com um atraso de cerca de 18 a 24 meses sobre a realização efectiva do transporte. Assim, a realidade é que a Air Luxor tem subsidiado as obrigações do estado e não o inverso.

A Air Luxor tem cooperado de forma activa com as autoridades portuguesas que tenham ou venham a solicitar quaisquer esclarecimentos e aguarda serenamente a conclusão das diligências efectuadas, na certeza de que todo o processo é, absolutamente, transparente.

ESTE COMUNICADO É DA RESPONSABILIDADE DA AIRLUXOR

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